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Juiz do PA aplica multas de R$ 200 mil a policiais federais envolvidos em mega apreensão de madeira na Amazônia


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A operação Handroanthus GLO, da Polícia Federal do Amazonas, virou um “nó judicial”, após a Justiça Federal no Pará determinar a prisão e multa de R$ 200 mil a cada policial envolvido. A ação na divisa do Pará com o Amazonas resultou em apreensão de madeira supostamente ilegal, classificada pela PF como a maior da história na Amazônia.

Segundo reportagem do O Globo, foram apreendidos 131 mil metros cúbicos de toras de madeira, material suficiente para encher 6.243 caminhões. A carga foi avaliada em ao menos R$ 55 milhões.

O imbróglio está no conflito de competência, após a referida decisão, entre a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará e a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, o que ainda deve ser julgado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em nota, a Polícia Federal do Amazonas disse que não vai se manifestar. A Justiça Federal no Pará também disse que não vai comentar.

Decisão

 

Na decisão de 19 de janeiro, o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo entendeu que uma das madeireiras alvo da operação Handroanthus GLO é situada no Pará e o transporte de madeira é feita entre dois portos no estado, “somente fazendo passagem por uma pequena porção do estado do Amazonas, local onde foram feitas as apreensões ilegais pela Polícia Federal do Amazonas, sem ordem judicial”.

A empresa MDP Transportes Eireli é sediada no distrito de Icoaraci, em Belém, e teve caminhões com toras de madeira apreendidos em 18 de novembro de 2020 na divisa do Pará com o Amazonas. A apreensão ocorreu após um laudo da Polícia Federal do Amazonas detectar irregularidades na área denominada fazenda Imbaúba I, localizada em Juruti, no Pará, de onde a madeira teria sido extraída.

O magistrado então determinou a competência da 4ª Vara Criminal Federal no Pará para processar e julgar o caso, além de suspender o inquérito policial em relação à MDP Transportes Eireli, até decisão final; e ainda a devolução de três balsas e um empurrador, além da madeira, bens e documentos apreendidos.

À época da decisão, o juiz encontrava-se de férias, de acordo com o site do TRF-1. Ele também revogou entendimento do substituto dele, que havia declinado da competência em favor da Justiça do Amazonas, que seria o juízo competente.

De acordo com a decisão, as tripulações e embarcações poderiam transportar a madeira até Belém, para comercialização após autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Semas).

O advogado de defesa da empresa, Diogo Condurú, alegou que o projeto de manejo da empresa foi aprovado no Pará e todos os documentos foram apresentados no momento da apreensão. “A madeira é legal e possui origem em empreendimento aprovado pela Semas”.

“Segundo se depreende dos autos do processo, o delegado do Amazonas quer forçar que o inquérito seja no Amazonas, mesmo sendo a empresa sediada em Belém, o empreendimento licenciado no Pará, a área ser de jurisdição do Estado do Pará, enfim, não há absolutamente nada que permita ser a competência do Judiciário do Amazonas… Não se quer impedir investigação, mas que seja ela feita pelo juiz competente. O que gostaria de indagar é: não há polícia federal no Pará que possa conduzir essa investigação?”, afirmou.

Já a Semas disse que “está fazendo uma revisão nos documentos e vistorias nos pátios de estocagem dos dois concessionários florestais alvos da Operação da Policia Federal do Amazonas e que possuem planos de manejo licenciados pela Semas”.

Segundo a secretaria, a averiguação servirá para conferir se as madeiras estocadas conferem com os Planos de Manejo apresentados e licenciados e “assim que este diagnóstico for concluído, a secretaria irá disponibilizar as informações ao público e à Policia Federal do Amazonas”.

Multa

 

A PF do Amazonas, no entanto, não deu cumprimento à decisão e manteve as apreensões.

Uma nova decisão da Justiça Federal no Pará, de 21 de janeiro, determinou multa de R$200 mil por dia de descumprimento a um delegado e ao superintendente da PF do Amazonas “e a qualquer outro delegado, agente que descumprir a decisão”.

O juiz Antonio Campelo determinou a “imediata prisão em flagrante, com abertura de inquérito policial, e comunicação ao órgão corregedor da Polícia Federal ou do respectivo ente administrativo para abertura de processo administrativo disciplinar”. Ele também decidiu:

  • que os documentos, balsas e empurrador fossem restituídos imediatamente;
  • que as balsas, empurrador e produtos florestais estivessem autorizados a trafegar “sem qualquer embaraço”
  • que a autoridade policial se abstivesse de “constranger exploração dos planos de manejos florestais da fazenda Imbaúba”.

 

A pedido do Ministério Público do Amazonas, o TRF-1suspendeu, liminarmente, a decisão da Justiça Federal do Pará.

Sindicato defende ação de policiais

 

O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas divulgou uma nota nesta quinta (4) afirmando que a operação teve “propósito de desarticular uma das maiores organizações criminosas na esfera ambiental” e que “toda a investigação está sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal do Amazonas e pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas”.

“Em que pese o exposto acima, as organizações criminosas envolvidas tentaram efetivar manobras jurídicas para furtarem-se às implicações legais, ingressando na Justiça Federal do Pará com o escopo de liberar as toras de madeiras e equipamentos utilizados nas ações delitivas”, afirma.

O sindicato afirma ainda, que Desta feita, que “manifesta profunda honra e orgulho pela atuação heróica e incansável dos policiais federais envolvidos na investigação, que não se deixaram intimidar pelas furtivas manobras dos representantes das organizações criminosas, pautando suas ações na defesa abnegada da floresta amazônica”, (confira a nota na íntegra a seguir).

“O Sindicato do Policiais Federais no Amazonas, legítimo representante de todos os servidores da PoliciaL Federal no estado, traz à baila, para conhecimento da sociedade amazonense a excelência dos trabalhos desenvolvidos pelos valorosos policiais federais envolvidos na OPERAÇÃO HANDROANTHUS, desencadeada com o propósito de desarticular uma das maiores organizações criminosas na esfera ambiental.

Insta esclarecer que policiais federais identificaram a atuação de organizações criminosas que estavam causando uma verdadeira devassa na floresta amazônica, especificamente na divisa dos estados do Pará e do Amazonas. No contexto da OPERAÇÃO HANDROANTHUS – GLO, já foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora (produto de crime), número que só aumenta com o desenvolvimento dos trabalhos investigativos e periciais.

Além disso, foi apreendida uma infinidade de bens voltados à logística de extração, transporte, beneficiamento, comercialização e exportação da madeira ilegal, os quais revelam-se como verdadeiros instrumentos para a prática criminosa, a exemplo de balsas, empurradores, caminhões, tratores, entre outros.

Outrossim, toda a investigação está sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal do Amazonas e pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Em que pese o exposto acima, as organizações criminosas envolvidas tentaram efetivar manobras jurídicas para furtarem-se às implicações legais, ingressando na Justiça Federal do Pará com o escopo de liberar as toras de madeiras e equipamentos utilizados nas ações delitivas.

Não obstante, inúmeros remédios constitucionais, como habeas corpus e mandados de segurança, vêm sendo impetrados pelas madeireiras envolvidas na Justiça Federal do Pará, como claro subterfúgio para evitar a contextualização dos atos ilícitos no âmbito da operação que vem sendo deflagrada.

Numa dessas manobras, no bojo de um remédio constitucional, foi proferida decisão a favor de uma madeireira investigada, ao final da qual um juiz federal da Seção Judiciária do Pará fixou multa diária de R$ 200 mil para cada policial federal envolvido na ação e, ainda, determinou a imediata liberação de uma balsa de madeira apreendida. Não obstante, constava do site do TRF1, na ocasião o referido magistrado encontrava-se de férias. Aliás, ele, inclusive, revogou o entendimento de seu substituto, que havia declinado a competência em favor da Seção Judiciária do Amazonas, que seria o juízo competente.

De qualquer sorte, na medida de exceção de incompetência apresentada pelo MPF, o Desembargador plantonista do TRF-1 suspendeu, liminarmente, a decisão da Justiça Federal do Pará.

Desta feita, esta entidade sindical manifesta profunda honra e orgulho pela atuação heróica e incansável dos policiais federais envolvidos na investigação, que não se deixaram intimidar pelas furtivas manobras dos representantes das organizações criminosas, pautando suas ações na defesa abnegada da floresta amazônica, no direito das futuras gerações pela manutenção das riquezas advindas das nossas matas e rios.”

G1

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