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Eleições 2020: 347 candidatos a prefeitos deixam dívidas acima de R$ 10 mil


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Ao menos 347 candidatos a prefeitos terminaram a eleição de 2020 com saldo negativo de mais de R$ 10 mil nas contas da campanha, totalizando R$ 37.046.458,00 em dívidas eleitorais, até as 17h do dia 18/12, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números foram levantados pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles. Desses, 47 foram eleitos.

O índice de candidatos com saldo negativo é 27% menor do que o de 2016, quando 475 postulantes a prefeitos finalizaram o pleito devendo mais de R$ 10 mil. Contudo, o montante da dívida em 2020 é 72% inferior ao registrado na última eleição municipal: R$ 134 milhões.

A campanha de reeleição do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB-MT), foi a que apresentou o maior saldo negativo: R$ 2.677.050,00. Reeleito no segundo turno, com 51,15 % dos votos válidos, o emedebista obteve 48,85% de apoio nas urnas, derrotando Abílio (Podemos).

O segundo é Tiago Amastha Andrino (PSB-TO), filho do ex-mandatário de Palmas Carlos Amastha. Tiago, que deixou déficit de R$ 2.073.234,00, ficou na quarta posição na eleição em Palmas, com 12,31% dos votos. A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB-O) foi reeleita, com 36,24%

Em terceiro na lista dos saldos negativos, Ricardo Nicolau (PSD-AM), com dívida de R$ 1.959.341,00, ficou em quarto lugar no pleito pela Prefeitura de Manaus. A disputa ao Executivo local teve Davi Almeida (Avante-AM) eleito no segundo turno, com 51,27% dos votos, contra Amazonino Mendes (Podemos-AM), com 48,73%.

No Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) tentava a reeleição, mas não conseguiu. Perdeu a disputa para o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), por 64,07% dos votos válidos a 35,93%, e deixou débito de R$ 1.466.852,00 (em quarto na lista).

Já o prefeito eleito de Niterói, Alex Grael (PDT-RJ), elegeu-se no primeiro turno, com 62,56% dos votos, mas saiu da campanha com déficit de R$ 1.378.674,00.

Entre os partidos, os maiores devedores são do PSD, com 35 candidatos; PSDB, com 33; e MDB, com 31. São as siglas dos postulantes endividados que normalmente acabam herdando esse ônus nas contas.

Lei das Eleições

Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições, eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pela legenda, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

Nesse caso, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas do candidato. Diante disso, a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.

O professor de direito eleitoral Daniel Falcão, do Instituto de Direito Público (IDP), analisa que o único fato que possa justificar essa diferença entre candidatos e montante em dívida é a instituição do Fundo Eleitoral.

“Comparando 2016 com 2020, houve mais dinheiro nas campanhas. Em 2016, não tinha o fundo eleitoral, só o fundo partidário. O fundo partidário foi criado para eleição de 2018 para frente, o que pode ser uma justificativa. Fora isso, não vejo qualquer justificativa”, pondera.

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