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Prefeitura diz que Uber atua de forma clandestina em Porto Velho e empresa rebate: ‘lei é inconstitucional’


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A prefeitura de Porto Velho declarou que o aplicativo de transporte Uber está operando de forma clandestina na capital. O anúncio foi feito através de uma nota oficial da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran). Segundo o poder executivo, a empresa não fez o cadastro para se regulamentar seguindo a Lei Complementar Municipal nº 717/2018.

Segundo a prefeitura, a nova lei municipal aponta ser “necessário o cadastro prévio das empresas de transporte por aplicativo para posterior cadastramento dos motoristas”.

A Semtran diz que a Uber ainda não se cadastrou e, com isso, o aplicativo passou a operar de forma clandestina em Porto Velho desde a semana passada.

Desde a aprovação da lei, a prefeitura intensificou as fiscalizações a fim de combater o transporte clandestino de aplicativos, entre eles o Uber. O motorista que for flagrado transportando passageiro será multado em R$ 3.595,00.

Depois da publicação da prefeitura, o aplicativo Uber divulgou nota criticando as determinações municipais. Segundo a empresa de transporte, tais medidas são inconstitucionais e prejudicam os motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço.

Ainda conforme o Uber, a lei municipal de Porto Velho viola o Marco Civil da internet, “podendo comprometer a privacidade dos usuários e motoristas”.

Para a empresa de aplicativo existem os pontos problemáticos nas determinações e “que claramente não se referem à natureza do serviço privado e que dizem respeito ao serviço de transporte individual público (táxi)”.

Na nota, a empresa da aplicativo também reitera que “é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para bem das pessoas e das cidades” e que está à disposição do poder público para debater, junto com a população de Porto Velho, “o papel das novas formas de mobilidade no Brasil”.

O que muda para o motorista com a lei de transporte por APP?

  • Para se cadastrar, o motorista precisa comprovar ser residente de Porto Velho
  • É obrigado a instalação de uma identidade visual no para-brisas e no vidro traseiro.
  • Limite de um motorista parceiro por veículo cadastrado, exceto a taxistas.
  • Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria B ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • Certidão negativa de distribuição de feitos criminais na esfera estadual e federal.
  • Certidão negativa de débitos municipais.
  • Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
  • Apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros.
  • Os veículos devem ser licenciados em Porto Velho.
  • Ser aprovado em inspeção veicular simples pela Semtran.
  • Servidores públicos da prefeitura, Estado ou União são proibidos de serem motoristas.
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