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Vacina da Covid-19 – segundo as leis, o indivíduo será obrigado a tomar a vacina?


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A advogada Ana Lúcia Amorim, especialista em direito médico explica que a legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, mas que há viés constitucional que abre espaço para a discussão

 

A partir de uma declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a Secretaria de Comunicação (SECOM) do Governo Federal iniciou uma campanha que sugere que, no país, ninguém será obrigado a tomar vacina. Contudo, a legislação brasileira prevê obrigatoriedade da imunização, inclusive a vacina compulsória foi sancionada no início deste ano por Bolsonaro. No Estado também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer matrículas nas escolas.

Em fevereiro, quando o país ainda não sofria os impactos da Covid-19, foi elaborado um projeto pelos ministérios da Saúde e Segurança para enfrentamento da emergência da saúde pública, que se tornaria lei 13.979 sancionada por Bolsonaro. No artigo 3° diz que, entre outras ações, pode ser determinada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.

A legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. A advogada e especialista em Direito Médico, Ana Lúcia Amorim, afirma que pode haver brechas diante de um cenário que se coloca muitas vezes o indivíduo acima do coletivo.

“O STF decidirá, em breve, se pais, por convicções filosóficas ou religiosas, podem deixar de vacinar seus filhos, por exemplo. Ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente pregue a obrigatoriedade da vacinação, há um viés constitucional que abre espaço para a discussão como o poder familiar exercido de maneira esclarecida sobre a recusa da vacina, por entender que é invasiva, tipo de medicina, muitas vezes rechaçada por veganos, por exemplo”, explica ela.

Ana Lúcia lembra que, no início do século passado, a população brasileira se revoltou quando foi obrigada a tomar a vacina, e aqueles que recusaram eram impedidos, por exemplo, de participar de concursos públicos. “O medo é normal, várias notícias falsas sobre vacinação têm causado pânico, fazendo com que a adesão ao Programa de Imunização do SUS, modelo no mundo, perca força. Segundo o Datasus, desde 2004, os números só vêm diminuindo, o medo e informações falsas são grandes responsáveis por isso”, destaca.

A advogada afirma ainda que é natural que haja medo nessa sociedade líquida, de relações frágeis e passageiras. Pois a confiança é sentimento escasso. “A verdade, ainda que científica, fica nas mãos dos políticos, de interesses econômicos, do “eu” e do momento”.

Assessoria

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