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LEI ALDIR BLANC: Comissão está analisando processos que estão aptos a receber o subsídio


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A previsão é que na próxima quarta-feira dia 21 de outubro, seja publicada a listagem provisória dos espaços culturais habilitados e dos não habilitados

A Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural de Porto Velho, regulamentou a lei de emergência cultural, Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é alcançar e beneficiar os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas que também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia

Nesta segunda-feira (19), a Comissão de análise e julgamento dos processos dos espaços culturais está reunida para fazer o julgamento dos documentos dos espaços culturais e que será encerrado nesta terça-feira, dia 20 de outubro.

A previsão é que na próxima quarta-feira dia 21 de outubro, seja publicada a listagem provisória dos espaços culturais habilitados e dos não habilitados para receberem os benefícios de acordo com os trâmites da Lei Aldir Blanc.

Assessoria

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