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Justiça

Ministro descarta exame liminar e adota rito abreviado para julgar leis que vinculam subsídios em MT ao STF


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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação responsável por questionar leis de Mato Grosso que criam vinculação automática de subsídios será julgada em rito abreviado. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator.

Segundo os autos, as leis criam vinculação automática com subsídios de ministros do STF. Com a adoção do rito abreviado, Marco Aurélio solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

Segundo os autos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de quatro leis complementares de Mato Grosso que tratam da remuneração dos magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos do estado.

Aras aponta que as normas vinculam diretamente a remuneração dessas carreiras ao subsídio dos ministros do STF, o que causa gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais. Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.

Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças. Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.

 As normas questionadas são as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso.

OLHARDIRETO

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