Cuiabá-MT
Emanuel atenderá decisão que impôs lockdown em Cuiabá mas ainda irá elaborar decreto
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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), informou na manhã desta quinta-feira (25) que, enquanto não é julgado o agravo de instrumento protocolado na Justiça, irá cumprir a decisão judicial do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinou a quarentena coletiva obrigatória na cidade, com o fechamento do comércio não essencial. Porém, o decreto ainda será elaborado pelo município. Sendo assim, até que ele seja publicado, continuam valendo as medidas antigas.
Em nota, o prefeito disse que tem o direito de recorrer da decisão de primeira instância sobre a quarentena obrigatória e aguarda a decisão de recurso que será apreciado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Rui Ramos.
No entanto, ele já determinou que a Procuradoria Geral do Município trabalhe em decreto nesta quinta-feira (25), para implementar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem do magistrado José Luiz Lindote, da Vara Especializada em Saúde de Mato Grosso, José Luiz Lindote, caso não obtenha êxito no instrumento recursal apresentado.
O Tribunal de Justiça não se manifestou ainda quanto a decisão do prefeito Emanuel Pinheiro. Isso porque a decisão judicial impunha que a quarentena obrigatória deveria começar nesta quinta-feira. Em caso de descumprimento de decisão, existe a possibilidade da multa de R$ 100 mil.
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM), se adiantou e na quarta-feira (24) editou decreto seguindo a decisão judicial. As medidas já estão em vigor na cidade.
Entenda
A celeuma teve início na semana passada, quando o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que fosse decretado o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com orientação do Governo do Estado.
A suspensão das atividades em Cuiabá e Várzea Grande é baseada no sistema de classificação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que dividiu as cidades por grupos de risco de contágio. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.
Emanuel e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), então, elaboraram um decreto conjunto com o objetivo de evitar o fechamento total das duas cidades. A proposta dos gestores era de instituir um toque de recolher – já vigente na Capital – e diminuir a frota do transporte coletivo, entre outras ações.
Na segunda-feira (22), no entanto, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou que as medidas apresentadas não se mostraram eficazes e determinou quarentena coletiva na região Metropolitana, inicialmente, por 15 dias, além da implantação de barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo a circulação nas ruas apenas de quem exerce atividades essenciais.
Emanuel tentou anular a decisão de Lindote e ingressou na noite desta quarta-feira com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Na terça-feira (23), o emedebista chegou a sugerir que a decisão judicial fosse estendida para todos os municípios do estado de Mato Grosso. No entanto, como não obteve nenhuma resposta das autoridades competentes, solicitou à Procuradoria Geral do Município (PGM) que adotasse o procedimento.
No agravo, a PGM sustenta a incapacidade de Lindote para decidir sobre o fechamento do comércio na Capital, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou a prefeitos e governadores a função de impor as medidas de restrição para o combate à pandemia.
OLHARDIRETO