Economia
Imposto de Renda 2020: Veja como recuperar o recibo da declaração anterior
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O contribuinte que não tem o recibo da declaração de Imposto de Renda consegue recuperar o número tanto de forma virtual como física. O recibo é composto por 12 dígitos.
Com o número do recibo, é possível acompanhar, pela internet, o andamento do processo e, se for necessário, elaborar uma declaração retificadora.
Se o contribuinte não imprimiu o recibo de entrega e não o encontra salvo nos seus meios digitais, é possível recuperá-lo por três meios distintos:
- No computador ou dispositivo móvel que foi utilizado para enviar a última declaração;
- No portal e-Cac;
- Pessoalmente nas unidades da Receita Federal.
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel. Os dados também ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração. Basta entrar em Arquivos de Programa e procurar pela pasta do programa da Receita Federal.
A Receita não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão. Veja a lista de unidades.
O envio do Imposto de Renda teve início em 2 de março e vai até 30 de abril. A Secretaria da Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
FONTE: G1