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Imposto de Renda: Entenda quando e como o MEI deve declarar


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Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal, pois, na maioria dos casos, precisam fazer duas declarações.

Isso por que todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física).

O primeiro caso, batizado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser feito por todos os registrados como MEI.

No segundo caso, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende das regras básicas da Receita, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.

“A separação entre pessoa física e pessoa jurídica sempre deve existir. O MEI vai fazer a declaração dele como empresário até 31 de maio. Já como pessoa física, até 30 de abril”, explica a contadora Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil.

A seguir, quais as regras e como devem ser feitos os dois tipos de declaração para MEIs.

DASN-SIMEI
Também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) é uma obrigação de todo MEI.

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O empresário – que fatura até R$ 81 mil (teto para ser MEI) – deve informar a receita bruta total auferida no ano anterior.

Inclui também quem teve rendimento zero e aqueles que abriram a empresa nos últimos dias do ano passado, por exemplo.

“Se na hora de declarar, a contribuição mensal estiver pendente de pagamento, ainda assim a declaração anual deve ser feita normalmente e as contribuições em atraso serão pagas posteriormente com as devidas correções”, explica Élcia.

Além dos rendimentos, é necessário informar o número de empregados durante o período.

O acesso ao programa é feito por meio do site do Simples Nacional na internet (acesse aqui) ou pelo aplicativo.

DIRPF
As exigências para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do MEI são as mesmas estabelecidas pela Receita Federal.

É o caso do empresário que teve rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Veja quem é obrigado a fazer a DIRPF.

A diferença consiste em que a pessoa física do MEI deve declarar o lucro que retirar da empresa: ou seja, a receita bruta subtraída de despesas.

“Ele deve informar somente o lucro eventualmente auferido como MEI separadamente dos rendimentos e gastos da pessoa física”, complementa Gustavo Abib, advogado da área tributária do Miguel Neto Advogados.

Assim, o dono de uma lojinha de sapatos que faturou R$ 80 mil no ano e gastou R$ 50 mil com água, luz, telefone e aluguel, por exemplo, deve declarar o IRPF, pois teve lucro de R$ 30 mil.

FONTE: Metrópoles

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