Economia
Imposto de Renda: empresas têm até sexta para enviar informes de rendimentos
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As empresas e as instituições financeiras têm até a próxima sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2019. Essenciais, os documentos são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 2 de março.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Veja, logo abaixo, as principais dúvidas ligadas ao informe de rendimento:
O que são os informes de rendimentos?
São documentos que permitem a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores que foram recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos que foram pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Vale lembrar que para o Imposto de Renda 2020, os informes se relacionam ao ano-calendário de 2019, que compreende o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Quem deve enviar os informes de rendimentos?
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
As empresas também devem liberar os informes aos seus empregados por meio da DIRF, sejam eles CLT ou terceirizados. Nos documentos, devem constar: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o Imposto de Renda recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.
Também são obrigados a repassar os informes de rendimentos os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no IR.
Como saber se meu informe de rendimento já foi liberado?
Para saber se o documento já está disponível para consulta, o contribuinte pode ligar para a instituição financeira ou empresa com o qual possui vínculo e confirmar se o informe já está disponível para consulta.
Em todo caso, o contribuinte deverá ser notificado de alguma forma pela empresa, banco ou instituição, o que pode ser feito via e-mail, SMS ou carta, por exemplo.
INSS já liberou informe de rendimento aos clientes
Os aposentados e os pensionistas do INSS já podem consultar as informações por meio do portal Meu INSS ou aplicativo para Android e iOS, desde o dia 18 de fevereiro. A senha é a mesma utilizada para consultar os demais extratos. No caso de primeiro acesso, será preciso informar dados pessoais, como nome completo e CPF, e cadastrar uma senha. Após, basta escolher a opção ‘Extrato para Imposto de Renda’, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
Também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio. Para tal, basta acessar o portal, ir até a opção ‘Novo Requerimento’ e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Já pelo telefone, o agendamento pode ser feito no número 135.
Ainda não recebi os informes de rendimentos
Caso o contribuinte não receba os documentos no prazo, é essencial que ele procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Entretanto, se mesmo assim o contribuinte não receber o informe antes do dia 30 de abril – quando se esgota o prazo -, é possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora. Nesse caso, vale destacar que o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que varia de 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.
Encontrei erros no meu informe de rendimento
Em caso de erros ou de divergência de dados, será necessário pedir um novo documento corrigido pelos canais de atendimento da empresa ou instituição financeira. Aqui, vale a mesma dica do caso de não entrega dos dados: o contribuinte deve enviar a declaração “incompleta” no prazo, e depois corrigí-la quando estiver com as informações em mãos. Assim, é possível escapar das multas.
FONTE: METROPOLES