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Código do Usuário do Serviço Públicos fortalece defesa de direitos e deveres


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O Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público (CDU) agora é Lei (13.460, de 2017). De acordo com o CDU, as ouvidorias ganham um novo respaldo junto aos cidadãos. Agora, a proteção e defesa dos direitos e deveres se tornam mais garantidos com a relação consumo junto aos órgãos públicos da administração pública direta e indireta, entidades e empresas contratadas ao mesmo fim. Instituída pela Prefeitura de Porto Velho, a Ouvidoria espera um aumento na sua demanda atual a partir da aprovação do Código.

De acordo com Luciane Szymczak, ouvidora geral do Município, o usuário dos serviços em todas as esferas são contemplados.Segundo ela, a participação do código vai ter mais força com a Lei Federal, que entrou em vigor no último dia 22 de junho de 2018.

“Especificamente no artigo 7, parágrafo 3º, se refere a cartilha ao cidadão, onde as secretarias municipais vão ter que produzir para orientar o cidadão e especificando quais os direitos que cada um tem, bem como a Carta de Serviço ao Usuário (informações claras sobre o serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamações), com inclusão na página das secretarias no portal da Prefeitura e disponível, de forma visível, na área de atendimento”, frisou.

A ouvidora acrescentou que “agora, a divulgação sobre o CDU passa a ser mais eficiente e, com isso, caso não seja atendido com relação as suas reclamações, sobretudo, poderá buscar seus direitos em esferas superiores fazendo com que realmente aconteça, por ter esse poder de insistir para que o seu direito se concretize”, comentou Luciane.

Na Ouvidoria Municipal a maior demanda é referente aos atendimentos. “Para reverter o elevado índice, a equipe faz um trabalho de parceria com a pasta que tem dado certo, atendendo as solicitações do usuário reclamante. Com a nova lei, teremos de divulgar as demandas recebidas, atendidas e não atendidas e, assim, serão publicados no Portal da Transparência, que passará por avaliação junto a Controladoria Geral da União (CGU).

Prazo

Pela Lei, as demandas não podem deixar de ser atendidas e devem ter uma resposta em 30 dias, sendo possível de prorrogação uma única vez, por igual período, se a Ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Serviço

A atuação da Ouvidoria Municipal se baseia com o comprometimento com a causa da cidadania e democracia. Através dela o cidadão pode reclamar, dar sugestão, elogiar e denunciar pelo 0800-647 4717 ou (69) 3901-3141 ou pessoalmente, na sede da Prefeitura (Rua Dom Pedro II, 826, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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