Justiça
STF barra troca de aposentadoria para quem volta a trabalhar
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (06/02/2020), barrar a possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trocar uma aposentadoria por outra melhor – ação conhecida como reaposentação. A situação era avaliada em caso de o aposentado continuar, ou voltar, a trabalhar.
Com isso, ficou mantida decisão proferida em 2016. Na ocasião, o colegiado considerou que apenas uma lei teria capacidade de conceder a chamada “desaposentação”, que é um pouco diferente da “reaposentação”. Nessa sessão, os ministros julgaram embargos de declaração impetrados contra a sentença.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta não serão prejudicados. Eles poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.
Entenda
A reaposentação é quando o segurado se aposenta, volta a contribuir, e pede ao INSS para que as contribuições posteriores sejam adicionadas ao benefício – aumentando o valor.
É o caso de uma pessoa, por exemplo, que se aposentou com contribuição de 35 anos e trabalhou por mais cinco. Ela solicita ao INSS que considere, agora, 40 anos.
Já a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.
FONTE: METROPOLES