Mato Grosso
União afirma no Supremo que MT manteve estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal
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A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Ação Cível Originária (ACO) responsável por determinar em tutela de urgência que a União concedesse garantia no empréstimo do Estado de Mato Grosso com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) no valor de US$ 250 milhões. Apesar do empréstimo já ter sido concedido, o mérito da demanda será julgado, revisando a decisão inicial.
A União pedia que o empréstimo não fosse concedido levando em conta estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que ultrapassou o limite de 60%. Mato Grosso então explicou que o Tribunal de Contas, até o segundo quadrimestre de 2018, excluía o Imposto de Renda retido na fonte do cálculo do limite de despesas com pessoal do Estado. Somente após a inclusão, houve o problema.
A nova manifestação do Tesouro Nacional, datada de janeiro de 2020, afirma que o Estado de Mato Grosso não conseguiu reenquadrar as suas despesas com pessoal aos limites legais. O reenquadramento, conforme a lei, deveria ter ocorrido no 3º quadrimestre de 2018, no 1º quadrimestre de 2019 e no 2º quadrimestre de 2019.
De acordo com a nota técnica, os quadros de despesas com pessoal revelam que Mato Grosso vem descumprindo os limites legais de despesas com pessoal. Essa situação se estende até o 1º quadrimestre de 2019 (penúltimo exigível), sem recondução aos parâmetros regulares. No primeiro quadrimestre de 2019 o estouro alcançou 68,36%. O problema também perdurou no segundo quadrimestre, com estouro de 67,80%.
“Os dados encaminhados pela Secretaria do Tesouro Nacional atestam o descumprimento dos limites de despesas com pessoal, sem indicação de recondução dos percentuais aos parâmetros legais. Essa conjuntura revela a temeridade da procedência da presente ação”, afirmou a Advocacia Geral da União.
As informações utilizadas pela União foram retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
“Diante do exposto, a União reitera a sua contestação, ao tempo em que contextualiza a real situação fiscal do Estado de Mato Grosso, pugnando pela improcedência total da presente ação”, finalizou a AGU.
Possível revisão sobre a tutela de urgência não deve interferir no empréstimo já concedido.
A ação
A ministra Rosa Weber, do STF, decidiu que a União não pode se recusar a dar garantia no contrato de operação de crédito externo firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de US$ 250 milhões, em razão de suposta desobediência da redução das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o empréstimo, a ser pago em 240 prestações mensais, a depender da garantia contratual por parte da União, vai possibilitar a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
Ainda segundo o estado, o contrato permitirá alcançar ajustes fiscais que reduzirão os gastos com pessoal e reequilibrarão as contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo gradativamente os passivos financeiros, especialmente os restos a pagar sem que haja lastro.
FONTE: OLHARDIRETO