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Cadastro Positivo pode ajudar a conseguir mais crédito, mas é preciso tomar cuidado


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O Cadastro Positivo foi implementado em 2011, mas não era muito utilizado pelas empresas, pois a adesão era voluntária. Entretanto, após a promulgação da Lei Complementar nº 166/2019, a adesão do consumidor passou a ser compulsória. Ou seja, CPFs e CNPJs passaram a ser incluídos automaticamente nos bancos de dados dos 4 birôs de crédito – SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod. Todavia, o Cadastro Positivo apresenta vantagens e desvantagens, e justamente por isso, é necessário tomar cuidado.

Cadastro Positivo pode ajudar a conseguir mais crédito, mas é preciso tomar cuidado.

Primeiramente, como aspectos positivos, teremos um aumento na concessão de crédito, uma vez que as empresas e instituições financeiras terão acesso a um maior número de informações dos consumidores além do Score de crédito e eventuais negativações no CPF ou CNPJ. Dessa forma, todas as transações financeiras e comerciais serão registradas e poderão ser consultadas informações sobre valor de crédito concedido e a pontualidade no pagamento.

A análise comportamental dos consumidores com as informações disponibilizadas no Cadastro Positivo, em combinação com o Cadastro Negativo facilitarão o acesso ao crédito. Entretanto, cabe ressaltar que é imprescindível manter o pagamento das contas e faturas em dia, caso contrário, ficará evidente o comportamento do consumidor, e muitas empresas poderão ficar com receio em liberar crédito para quem é inadimplente.

Exclusão do Cadastro

Todavia, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá pedir a exclusão do seu nome do cadastro, a qualquer momento, mediante solicitação em um dos quatro birôs de crédito, através dos sites correspondentes, devido ao compartilhamento de informações. Caso queira conferir como solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, leia este artigo aqui.

Ao solicitar a exclusão, as informações do cadastro não poderão mais ser utilizadas, inclusive, por terceiros credenciados ao sistema. Enfim, além da exclusão, o consumidor poderá, ainda, consultar as informações do seu relatório, e inclusive solicitar retificações. Neste caso, os birôs terão o prazo de 10 dias para promover as alterações requeridas.

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