Rondônia
Após saída de Natal e Ano Novo, quase 4% dos detentos não voltaram aos presídios de RO
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Dos 723 presos em Rondônia que receberam o benefício da saída temporária de Natal ou Ano Novo, 3,88% não retornaram para as unidades prisionais do estado, segundo divulgou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) na última semana.
Somente na capital Porto Velho, 165 presos foram beneficiados com a saída e, destes, 3,63% também não retornaram.
Conforme a Sejus, cada comarca do estado conta com uma data própria para colocar o benefício em prática, que é previamente estipulado pelo juiz, além de determinar se a saída será ao feriado de Natal ou no Ano Novo.
![Presidiários que não retornaram são considerados foragidos da Justiça, segundo a Sejus. — Foto: Jeferson Carlos/G1 Presidiários que não retornaram são considerados foragidos da Justiça, segundo a Sejus. — Foto: Jeferson Carlos/G1](https://s2.glbimg.com/zAhsT9eh7iDZLV0Md0njMEoppYc=/0x0:1596x1065/984x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/03/06/dsc0501.jpg)
Presidiários que não retornaram são considerados foragidos da Justiça, segundo a Sejus. — Foto: Jeferson Carlos/G1
A pasta informou, por e-mail, que os detentos que não voltaram já são “considerados fugitivos do sistema penitenciário”.
A Justiça do estado concede o benefício de saída temporária a presos do regime semiaberto (aqueles que trabalham durante o dia e pernoitam no presídio) por meio da Vara de Execuções Penais. A determinação legal está prevista nos artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal.
São previstas cinco saídas temporárias anualmente: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano Novo).
G1