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Tarifa social de 50% no transporte coletivo de Cuiabá será aplicada em 12 feriados em 2020


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Usuários do transporte público de Cuiabá pagarão este em 50% do valor da tarifa normal do transporte coletivo em 12 datas comemorativas na capital.

O decreto de nº 7.764 de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a implantação da Tarifa Social no âmbito do transporte público no Município de Cuiabá foi publicado em Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta quinta-feira (2).

A fiscalização do cumprimento do decreto fica sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana.

A Tarifa Social foi sancionada com objetivo de democratizar o deslocamento na capital mato-grossense e o acesso a locais de lazer, cultura e entretenimento em datas comemorativas.

Com a tarifa reduzida em 50%, o usuário terá descontado de seu cartão eletrônico apenas R$ 2,05 por trecho de deslocamento em 12 datas durante o ano de 2020.

A Tarifa Social é também fruto de um estudo orçamentário feito pelo município que assegurou o não comprometimento das despesas do poder público, tão pouco da prestação regular do serviço ao cidadão. O projeto é pago via Fonte 100.

Para o usuário do transporte coletivo a Tarifa Social possibilita uma economia correspondente a R$ 24,60 ao longo dos feriados em 2020.

Confira lista de feriados em que a tarifa social estará em vigor em Cuiabá:

  • I – 08 de abril (quarta0feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
  • II – 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
  • III – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
  • IV – 10 de maio (domingo), Dia das Mães;
  • V – 11 de junho (quinta-feira), Cospus Christi – Feriado Nacional;
  • VI – 09 de agosto (domingo), Dia dos Pais;
  • VII – 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
  • VIII – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
  • IX – 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público;
  • X – 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
  • XI – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
  • XII – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal – Feriado Nacional.

( G1)

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