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Aripuanã cumpre limites e metas e contas recebem parecer favorável à aprovação
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“Da análise global das contas anuais de governo de Aripuanã, concluo que estas merecem Parecer Prévio Favorável à Aprovação, pois, apesar da caracterização de duas irregularidades graves, não há nos autos nada que possa influir negativamente na conclusão dos resultados do exercício de 2018, pois houve o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas; o cumprimento dos planos e programas de governo; seu nível de endividamento público permaneceu estável; os demonstrativos mantiveram adequação à Lei Complementar nº 4.320/1964, dentre outros. Além disso, foram cumpridos os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal”.
Esse foi o entendimento do relator das contas anuais de governo de 2018 da Prefeitura de Aripuanã, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que apresentou voto no sentido de emitir parecer favorável à aprovação das contas de Aripuanã referentes a 2018, sob a gestão do prefeito Jonas Rodrigues da Silva. O voto do relator do Processo nº 166642/2018 foi acolhido por unanimidade.
Consta no voto que, no exercício de 2018, o Município de Aripuanã aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 40,32% da receita proveniente de impostos municipais e das transferências estadual e federal. Aplicou na remuneração dos profissionais do Magistério o correspondente a 70,10% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, percentual superior aos 60% estabelecidos.
Aripuanã cumpriu o limite mínimo estabelecido de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, tendo aplicado o equivalente a 28,50% dos impostos no setor. Aplicou na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, o total de 47,73% da Receita Corrente Líquida, tendo cumprido o limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
(topnews)