A Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou uma Portaria de Nº (217/218/220/221) na manhã desta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado (DOE) suspendendo o direito de dirigir de mais de 50 condutores no Acre. A portaria tem efeito imediato.
Os condutores deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Corregedoria do Detran/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade.
Os infratores estão impedidos de dirigirem veículos automotores, em todo território nacional, ficam advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação.
Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.