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Direto de Brasília

Reforma da Previdência: Texto facilita adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria. Proposta seguirá para a Câmara dos Deputados


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O Senado concluiu nesta terça-feira (19) a votação em dois turnos da chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência.

Os senadores analisaram destaques apresentados em primeiro turno e, em seguida, aprovaram o texto em segundo turno por 53 votos a 7. Eram necessários 49 votos para a aprovação.

Entre outros pontos, o texto facilita a adesão de estados e municípios às novas regas de aposentadoria (leia detalhes mais abaixo).

A “PEC paralela” segue para a análise da Câmara dos Deputados, que também terá de analisar o texto em dois turnos.

Durante a sessão, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) passou mal e foi atendido no plenário. O parlamentar foi retirado de maca e levado ao serviço médico da Casa. Com isso, a sessão foi suspensa por alguns minutos.

A PEC principal foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional.

Estados e municípios

Entre outros pontos, a “PEC paralela” facilita a adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria previstas para servidores públicos da União.

De acordo com a PEC, estados, Distrito Federal e municípios, por meio de lei ordinária, poderão adotar para os regimes próprios de Previdência (servidores estaduais e municipais) as regras aplicáveis aos servidores federais (regime próprio de previdência da União).

Com isso, os entes não precisarão alterar as constituições locais para modificar as regras de aposentadoria, o que demandaria um processo mais longo e trabalhoso.

O texto também prevê:

  • Por meio de lei ordinária, estados e municípios poderão revogar as alterações e sair do regime;
  • O prazo para revogação é de até seis meses antes do fim do mandato do chefe do Poder Executivo local;
  • Se um estado adotar a legislação federal para os servidores, os municípios desse estado passarão automaticamente a seguir as mesmas regras. A vinculação poderá ser revogada por iniciativa do município;

Veja outros pontos contemplados na “PEC paralela”:

  • Transição mais suave para mulheres: no caso de aposentadoria por idade, o texto prevê idade mínima de 60 anos a partir de 2020 com transição gradual de 6 meses a cada dois anos, até atingir 62 anos.
  • Tempo de contribuição para homens: prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos, inclusive para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho.
  • Pensão por morte: define que nenhum pensionista terá renda formal inferior ao salário mínimo. Tasso acatou emenda para que esse benefício fique estabelecido, também, no caso de servidores estaduais e municipais.
  • Criação de um benefício universal infantil: a PEC prevê uma lei para a criação de benefício que concentra recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Conforme o relatório, isso não gera custo fiscal extra porque o benefício pode ser financiado por meio da unificação de políticas públicas voltadas às crianças.

Economia com a proposta

Parlamentares aliados ao governo ainda calculam o impacto que a PEC paralela pode gerar nas contas públicas. Isso porque o valor da economia vai depender da adesão de estados e municípios, e da manutenção de outras regras quando o texto for analisado pela Câmara.

Também estão previstas cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.

Por outro lado, Tasso Jereissati retirou um trecho que previa cobrança gradual e contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas. Isso geraria economia de R$ 60 bilhões em dez anos.

O relator estabeleceu que a União deverá compensar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por esta renúncia, com impactos inclusive na apuração do déficit previdenciário.

Sobre a tributação de entidades filantrópicas, o assunto deverá ser tratado por meio de um projeto de lei complementar, a ser apresentado.

Destaques analisados na sessão

A sessão desta terça-feira iniciou com quatro destaques (sugestões de alteração) ao texto-base da “PEC paralela” na pauta. O texto-base já havia sido aprovado no dia 6 de novembro.

Dois destaques foram derrubados e outro foi retirado. Por acordo entre governo e oposição, um destaque foi aprovado na forma de emenda (veja mais detalhes abaixo). Esse acordo viabilizou a votação da proposta em segundo turno nesta terça.

O primeiro destaque rejeitado nesta terça-feira, de autoria do PT, tinha o objetivo de promover mudanças no cálculo do benefício nos casos de aposentadoria por invalidez permanente. Eram necessários 49 votos a favor do destaque, que recebeu somente 29 votos favoráveis; 41 senadores votaram contra.

Parlamentares favoráveis ao destaque afirmaram que a finalidade era assegurar benefício no valor de 100% da média de contribuições a todos os casos de aposentadoria por incapacidade.

A emenda da reforma da Previdência, promulgada na semana passada, prevê 100% somente nos casos de invalidez ou morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Defensores do destaque dizem que isso não contempla, por exemplo, pessoas que eventualmente se acidentem no caminho para o trabalho.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que a eventual aprovação do destaque significaria uma redução de R$ 83 bilhões na economia da reforma da Previdência em dez anos.

Outro destaque rejeitado, proposto pelo PROS, retirava das regras previdenciárias a exigência de idade mínima para o acesso a aposentadorias especiais por agentes nocivos, caso, por exemplo, dos operadores de raio-X. Somente 18 senadores votaram a favor do destaque e 48 votaram contra.

O destaque retirado, do PSDB, tratava sobre abono de permanência de servidores públicos.

Acordo

Por acordo entre governo e oposição, a partir de um destaque apresentado pela Rede, o relator Tasso Jereissati promoveu uma modificação em relação ao cálculo das aposentadorias.

A reforma da Previdência, promulgada na semana passada, estabeleceu que, para o cálculo do benefício, serão consideradas 100% das contribuições do trabalhador. Antes da reforma, eram consideradas as 80% maiores contribuições, descartadas as 20% menores, o que era mais favorável ao trabalhador.

O destaque apresentado pela Rede previa um período de transição para que entre em vigor o cálculo do benefício feito em cima de 100% das contribuições do trabalhador.

Por acordo, ficou estabelecido que:

  • até o fim de 2021, serão consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições;
  • a partir de 2022, serão consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições;
  • a partir de 2025, serão consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

De acordo com Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), essa transição pode gerar um impacto negativo de cerca de R$ 20 bilhões.

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