Valorizar os produtos da indústria acreana para gerar mais emprego e renda no Estado. Esse é o objeto de um decreto publicado pelo governador Gladson Cameli que que cria Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local.
Pela publicação, as licitações e aquisições diretas na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão priorizar a aquisição de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, sendo admissível a utilização de credenciamento, por meio de chamamento público, com respeito à isonomia e à publicidade, mediante a repartição isonômica de demanda das aquisições.
Para isso, a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT) editará portaria contendo a relação de produtos fabricados por indústria instalada no estado do Acre e também será responsável pela edição e condução de chamamento público, por meio de comissão para processamento para habilitação, recebimento de propostas, avaliação e julgamento de preços dos interessados participantes, tendo como parâmetro de avaliação e julgamento das propostas de preços no valor mais baixo e aquelas cujos preços sejam até 2% (dois por cento) superior a este.