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Decreto fixa regras para definir as parcerias público-privadas


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O Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 30, apresenta um decreto que apresenta as regras dos procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

Os nomes estranhos, na verdade, tratam de definir como deve ser a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos de viabilidade pela iniciativa privada com a finalidade de parceria com a administração pública estadual na estruturação de empreendimentos objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, parceria público-privada (PPP), arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.

Ou seja, quais são os passos necessários para que uma empresa privada passe a fazer o que é uma atribuição do estado. Em outras palavras, quais são os caminhos para terceirizar um serviço público.

Um dos principais passos é a criação de um Conselho Gestor Das Parcerias Público-Privadas (CGP) que será presidido pelo Secretário de Estado da Casa Civil e será formado ainda pelo Secretário de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretário Estadual de Fazenda (SEFAZ) e pelo Procurador-Geral do Estado.

Será este comitê o responsável por definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa de PPP. É também quem vai aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada, pode ainda requerer e o mais importante, aprovar o órgão ou entidade cujas atividades ou serviços sejam inerentes à Parceria Público-Privada (PPP).

O decreto apresenta todos os passos desde a manifestação de interesse, passando pelos critérios de avaliação e seleção e todos os requisitos necessários para a celebração de uma PPP.

O decreto deve ser objeto de debates entre a classe política e os sindicatos, principalmente da saúde, que já algum tempo afirmam que o governo trabalha nos bastidores para terceirizar a saúde do Acre.

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