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Agente de saúde em MG é notificada pelo Ministério Público após excluir lavradora de grupo de WhatsApp


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O promotor de Justiça Luiz Paulo Bhering Nogueira, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbacena, emitiu notificação judicial para uma agente de saúde do município de Ressaquinha após ela ter excluído uma lavradora de um grupo de WhatsApp.

O ofício foi compartilhado nas redes sociais e a veracidade do documento foi confirmada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por telefone ao G1 (veja a íntegra do posicionamento abaixo). Segundo o MPMG, o documento foi emitido no dia 14 de outubro e notifica a servidora à comparecer ao gabinete de promotoria no dia 5 de novembro para prestar esclarecimentos.

À reportagem, Érica Aparecida de Oliveira Nogueira, de 35 anos, explicou o motivo pelo qual acredita ter sido retirada do grupo de aplicativo.

Segundo a lavradora, a situação ocorreu em setembro deste ano na comunidade rural de Britos, onde ela mora, após uma médica que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ter se recusado a atender pacientes durante o horário de trabalho, já que o local – que era Unidade Básica de Saúde (UBS) improvisada – estava ocupado para a realização de um curso de capacitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Érica acrescentou que tinha ido mostrar alguns exames e pegar receitas de medicamentos, e que no dia a médica, cuja identidade não foi informada, poderia ter atendido os pacientes no salão da igreja da comunidade, onde já o fez outras vezes. Foi então, que a lavradora gravou um vídeo sobre a situação e enviou no grupo do WhatsApp. 

Ainda segundo Érica, após o ocorrido ela foi excluída do aplicativo por uma agente de saúde responsável pela área de atendimento da Prefeitura. Ela é a criadora e administradora do grupo. O G1 tentou contato por telefone com a agente de saúde citada, porém, até a última atualização desta reportagem, as ligações não foram atendidas. O nome completo de Nathália, a criadora do grupo, não foi informado à reportagem.

Notificação

Em nota divulgada no Facebook, o Ministério Público informou que o “procedimento administrativo tem por objetivo acompanhar e fiscalizar de forma continuada a atividade da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), que atende na Comunidade do Brito, zona rural de Ressaquinha e que tange a uma possível recusa arbitrária de atendimento médico a determinados cidadãos”.

Ainda conforme o texto, “além de acompanhar e fiscalizar a possível conduta da agente comunitária de saúde, consistente em excluir arbitrariamente, de acordo com o MPMG, uma moradora local do grupo de WhatsApp, no qual são veiculadas informações relevantes a respeito das atividades do setor de saúde naquela comunidade”.

O MP também disse que “reforça em seu posicionamento que o grupo é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde, tais como datas e horários de atendimentos médicos na comunidade rural, não se tratando portanto de um grupo privado qualquer de rede social. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo”.

Secretaria de Saúde

G1 entrou em contato por telefone com Doriédes Félix Goulart, secretário de Saúde de Ressaquinha, que afirmou que o grupo foi criado pela agente de saúde e que o conteúdo publicado no canal de comunicação não é de responsabilidade do Município.

Além disto, o secretário informou que a pasta também recebeu um ofício explicando os fatos, mas não foi chamado para esclarecimentos no dia 5 de novembro. Doriédes também falou que a médica que foi gravada no vídeo também recebeu a carta do MPMG, porém a identidade dela não foi revelada, por isso a reportagem não conseguiu entrar em contato para saber se ela gostaria de se posicionar sobre o assunto.

O secretário revelou, também, que a agente de saúde e a pasta receberam um comunicado de uma Comissão da Câmara de Vereadores para reintegrar Érica ao grupo, mas isto ainda não foi feito por parte da servidora que criou o espaço no aplicativo.

A Secretaria reiterou que está acompanhando o caso.

Grupo de WhatsApp

Érica informou que procurou a promotoria de Justiça com o auxílio de um vereador de Ressaquinha após se sentir prejudicada com a exclusão no grupo de whatsapp.

Segunda ela, o grupo servia para divulgação de informações como datas de vacinação, marcação de consultas e exames e outras informações consideradas relevantes para o funcionamento da comunidade em que vive.

Análise jurídica

O advogado criminalista Thiago Almeida, especialista em crimes na internet, conversou com o G1 sobre a legalidade do caso. Segundo ele, aplicativos como WhatsApp são instrumentos de comunicação particulares de interação entre pessoas, onde não há legislação que obrigue alguém a interagir com outra.

Contudo, Thiago ressaltou que isso não significa que os grupos de aplicativo não tenham relevância jurídica. “As discussões em torno do aplicativo sobre os disparos de mensagens na eleição de 2018 são o exemplo disso. O WhatsApp tem sido um protagonista nas questões sociais e políticas recentemente”, reforçou.

Na visão de Thiago, o Ministério Público de Minas Gerais pode estar agindo com intenção de conciliação, já que não há como um promotor ou outra autoridade obrigar uma pessoa a ser reintegrada ao aplicativo.

Isso não desqualifica o caso de Érica, como o advogado apontou. “Caso a lavradora tenha se sentido ofendida por ser excluída do grupo e possa provar à Justiça que aquilo foi ofensivo, ela pode pedir uma reparação de danos. Se eu prejudico ou ofendo uma pessoa via WhatsApp, a lei me impõe pagar uma indenização por isso”, explicou.

Almeida também comentou que a própria constituição fixa a obrigação de indenizar pessoas que sejam ofendidas. Os danos, sejam materiais, morais ou contra à imagem e a honra das pessoas pela lei devem ser reparados.

Íntegra da nota do Ministério Público

“A respeito de notificação enviada pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena para que uma pessoa prestasse informações sobre a exclusão de outra de um grupo de WhatsApp, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que:

O ofício foi expedido no bojo do procedimento administrativo n.º 0056.19.000915-1, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena – responsável pela Defesa da Saúde, dos Direitos dos Deficientes e Idosos – em razão de representação apresentada pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Ressaquinha, município que faz parte da comarca de Barbacena.

O procedimento administrativo tem por objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada: a) a atividade da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), que atende na Comunidade do Brito, zona rural de Ressaquinha, no que tange a uma possível recusa arbitrária de atendimento médico a determinados cidadãos; b) a possível conduta da agente comunitária de saúde, consistente em excluir arbitrariamente uma moradora local do grupo de WhatsApp, no qual são veiculadas informações relevantes a respeito das atividades do setor de saúde naquela comunidade.

O grupo de WhatsApp em questão é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde, tais como datas e horários de atendimentos médicos na comunidade rural, não se tratando portanto de um grupo privado qualquer de rede social. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo.

De acordo com a Promotoria de Justiça, além da notificação veiculada na imprensa e em redes sociais, foi expedida outra notificando uma médica da ESF de Ressaquinha para prestar informações a respeito da suposta recusa no atendimento a alguns cidadãos.

Assim, o procedimento administrativo instaurado e o ofício veiculado na imprensa e em redes sociais de forma descontextualizada representam uma atuação legítima do Ministério Público, visando assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, nos exatos termos preconizados pela Constituição da República”.

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