Mato Grosso
Procon encontra irregularidades em 27 postos de combustíveis durante operação; veja lista
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O Procon-MT encontrou irregularidades em 27 postos de combustíveis durante a operação ‘De Olho Na Bomba’ realizada entre os dias 23 e 29 de setembro em todo o Estado. O órgão instaurou os procedimentos necessários e aguarda informações requeridas junto aos fornecedores para sancionar os processos administrativos. Em nenhum dos procedimentos foi encontrada irregularidade nos combustíveis. Veja a lista de postos com irregularidades AQUI.
A operação foi executada juntamente com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Delegacia do Consumidor (Decon) e o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/MT – Inmetro), que fiscalizaram ao todo 177 agentes econômicos.
Em relação aos estabelecimentos com irregularidades, os fiscais do Procon devem realizar a autuação dentro do prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 1238/2017 – que é de 30 dias. No que se refere aos outros 10 postos fiscalizados, procedimentos serão arquivados, por não terem sido detectadas irregularidades no que tange a legislação consumerista.
Cabe aos Procons a fiscalização quanto à relação consumerista, principalmente:
– Informação ostensiva sobre o direito ao teste de qualidade de combustível;
– Informação ostensiva relativas aos preços dos produtos e formas de pagamento;
– Afixação de cartaz com endereço e contato do Procon (municipal ou estadual);
– Afixação de cartaz de “Proibido fumar”;
– Disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local de fácil acesso;
– Emissão de nota fiscal;
– Informação do valor correspondente à totalidade de tributos federais, estaduais e municipais.
– Identificação do combustível comercializado em cada bomba abastecedora;
– Não comercialização de produtos vencidos;
Fica a cargo da ANP a fiscalização e divulgação quanto à qualidade do combustível, bem como correspondência entre a quantidade de combustível mostrada na bomba e a efetivamente colocada no tanque do carro. Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99. A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade.