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Projeto de lei impõe multa a proprietários que não limparem imóveis desocupados


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O deputado estadual Oscar Bezerra (PV) apresentou Projeto de Lei que estabelece responsabilização e multa a proprietários pela falta de limpeza em imóveis na área urbana dos municípios de Mato Grosso. Pela matéria, os proprietários estarão sujeitos à multa no valor de 10 a 50 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT),  cada uma equivalente a R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

A medida impõe ao  titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de propriedades não utilizadas ou subutilizadas, a obrigação da limpeza para impedir a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças e a contaminação do meio ambiente, o que coloca em risco a saúde da população.

A fiscalização fica por conta da Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e o estado fica autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e suas subdelegacias. O responsável tem 48 horas para regularizar a situação; caso não seja encontrado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

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