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STF anula lei municipal que restringe horários para entregas dos Correios em Cuiabá


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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que restringia ao período da manhã a entrega de correspondência pelos carteiros e de distribuição de panfletos nas ruas. A lei foi instituída para resguardar os trabalhadores do sol e da baixa umidade comuns durante a tarde, em Cuiabá.

A ação contra a lei foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da República (AGU), com o argumento de que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora no processo, considerou pertinente a preocupação com a saúde dos trabalhadores diante das condições climáticas especiais da cidade, o que caracterizaria assunto de interesse local e atrairia a competência legislativa municipal.

Correios relatam dificuldades para entrega de correspondências no período da tarde — Foto: Reprodução/TVCA

Correios relatam dificuldades para entrega de correspondências no período da tarde — Foto: Reprodução/TVCA

No entanto, ressaltou que a autonomia municipal não suprimir leis estaduais, federais ou nacionais, sob pena de interferir nos serviços prestados em outros municípios da federação. A maioria dos ministros acompanhou voto da ministra.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso, Edmar Leite, o direito de entregar as correspondências no período da manhã foi conquistado pela ações e manifestações dos próprios carteiros e não por força da lei.

“Conquistamos esse direito depois de greves, de negociações com a diretoria. A lei não fez efeito sobre nossa reivindicação. Dessa forma, vamos continuar lutando para trabalhar em um horário menos prejudicial”, argumentou ele.

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