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Direto de Brasília

Emissoras de TV devem divulgar dados sobre crianças desaparecidas, decide CDH


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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (19) uma proposta que obriga a divulgação, pelas emissoras de televisão, das informações do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A inserção seria feita diariamente nos intervalos da programação das emissoras, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre 18h e 22h.

Caso não haja recurso para análise em Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto (PLS 44/2016), ex-senador Cristovam Buarque, destaca que o objetivo da divulgação na mídia é ajudar nesta busca. De acordo com o texto, o governo federal será obrigado a fazer campanhas de utilidade pública para divulgar o cadastro. A publicidade deverá ser feita por meio de utilidade pública e incluir fotografias de pessoas desaparecidas.

Durante a discussão e votação da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em 2016, Cristovam também sugeriu que, na análise na CDH, fosse apresentada uma emenda para incluir idosos e pessoas com deficiência nas campanhas. O projeto original se limita a crianças e adolescentes.

O relator na CDH, Telmário Mota (Pros-RR), emitiu parecer favorável e manteve as duas emendas aprovadas na CCT. Uma delas é de aprimoramento de redação. A outra define que as campanhas publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações de desaparecidos serão pagas pelas dotações orçamentárias já consignadas ao Poder Executivo com esse propósito.

Na reunião, Telmário citou o exemplo de uma mulher que, em estágio terminal de câncer, tenta encontrar a filha fazendo um apelo pelas redes sociais.

— Esse projeto é uma ação humanitária — defendeu.

Para o senador, mesmo com a atualização por meio de nova versão do cadastro nacional, a divulgação em horários nobres e de grande audiência será mais eficiente.

“Dezenas de milhões de pessoas tomarão conhecimento, diariamente, dos fatos de desaparecimento, multiplicando a chance de que alguém que tenha visto, ou que saiba algo, sobre a criança ou o adolescente desaparecido entre em contato com a família ou com os órgãos de segurança pública”, diz ele no  relatório.

Voto em separado

Em reunião da CDH em 6 de junho, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) fez a leitura do seu voto em separado. Ele acrescentou a previsão de que seja efetivamente cobrada a responsabilidade dos detentores do poder familiar ou os responsáveis pela guarda da criança ou do adolescente desaparecido, obrigando-os a inscrever o desaparecido no cadastro nacional. Caso o registro não seja feito, conforme sugestão do senador, o responsável será penalizado com aplicação de multa.

Para Styvenson, essa colaboração evita fragilidades no processo. “Vivemos em novos tempos, tempos em que está sendo cobrada, efetivamente, a responsabilidade da sociedade e da família pelo bem-estar de crianças e de adolescentes, responsabilidade que é determinada pela Constituição e inscrita no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pensando no espírito desses novos tempos, falta à proposição ligar o aparato público que ela estabelece aos pais, mães e responsáveis por crianças e adolescentes desaparecidos”, justificou.

Portal

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi criado em 2010. Quase três anos depois, foi lançada uma nova versão de seu portal na internet, possibilitando a qualquer cidadão registrar o desaparecimento de criança ou adolescente. Uma vez confirmada a veracidade das informações, toda a rede de atendimento — incluindo polícias, conselhos tutelares, organizações não governamentais e outras unidades locais de proteção — são informadas por e-mail.

No portal, o cidadão pode publicar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares (para possíveis investigações posteriores) e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados na internet. Também é possível imprimir cartazes para divulgação do desaparecimento.

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