Mato Grosso
CNJ aponta queda de 42% no número de presas grávidas ou lactantes em MT
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O número de mulheres grávidas ou lactantes (que está amamentando) cumprindo pena no sistema prisional mato-grossense caiu 42,8% de janeiro a maio deste ano, segundo dados do cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados nessa terça-feira (26). A queda percentual foi maior do que a média registrada em todo o país, de 38,5%.
De acordo com o levantamento do CNJ, em janeiro, havia sete grávidas ou lactantes sob custódia do estado, número que caiu para 4 no mês passado. Desde dezembro de 2017, quando os dados começaram a ser colhidos, o mês que registrou o maior número de presas nessas condições foi fevereiro, com 9 grávidas ou lactantes apontadas no sistema penal estadual.
Em todo o país, segundo dados de maio deste ano, foram registradas 455 mulheres grávidas ou lactantes no sistema prisional brasileiro – queda relevante em comparação com janeiro, quando havia 740 grávidas ou lactantes sob custódia do Estado.
Segundo o CNJ, as informações foram coletadas pelos tribunais do Brasil, desde outubro de 2017, e permitem que o Judiciário conheça e acompanhe, continuadamente, a situação das mulheres encarceradas.
O sistema foi criado no ano passado por determinação da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Decisão do STF
Conforme o CNJ, o cadastro facilitou o cumprimento do habeas corpus número concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição.
A medida não contempla casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou em situações excepcionalíssimas.
Em Mato Grosso, quando da época da decisão do STF, dados levantados pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) apontou que das 575 mulheres presas no estado, 200 estavam grávidas ou tinham filhos menores de 12 anos. Desse total, pelo menos metade estava em regime provisório e poderia aguardar julgamento em casa.