Justiça
Justiça eleitoral condena Fernando Haddad a 4 anos e meio no semiaberto por crime de caixa 2
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O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.
A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.
Inocentado na esfera criminal
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho
Defesa
Em nota, a defesa de Haddad afirmou: “A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.”