Rondônia
7 x 0:TRE-Rondônia indefere chapa de Fátima Cleide e coloca ex-senadora fora da eleição
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Publicado por
6 anos atrásem
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Ricardo Brandão![](https://www.onortao.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fatima.jpg)
Durante o julgamento, os membros do TRE ressaltaram que foram dados à coligação de Fátima Cleide todos os prazos e garantias legais para que as alterações fossem realizadas, mas nenhuma providência foi tomada.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, declarou inapta e indeferiu o registro da chapa encabeçada pela ex-senadora Fátima Cleide (PT), candidata ao Senado, que está fora das eleições.
Como já havia antecipado o Tudorondonia, o segundo suplente da chapa de Fátima Cleide, Josoé Pessoa de Souza, teve o registro indeferido por não apresentar comprovante de escolaridade. Diante da decisão que indeferiu o registro, ele poderia apresentar um recurso, mas não o fez. Sua coligação, por sua vez, tinha até o dia 17, às 19 horas, para encaminhar à Justiça Eleitoral o nome de um substituto, mas deixou transcorrer o prazo legal sem tomar nenhuma providência.
A legislação exige que a chapa, composta do candidato e dois suplentes, esteja regular, ou seja, com os registros de seus integrantes deferidos, o que não ocorreu no caso do segundo suplente de Fátima Cleide.
Durante o julgamento, os membros do TRE ressaltaram que foram dados à coligação de Fátima Cleide todos os prazos e garantias legais para que as alterações fossem realizadas, mas nenhuma providência foi tomada.
Somente na quarta-feira, 19, esgotado o prazo de substituição do candidato, é que a coligação apresentou uma petição com um novo nome, mas já não havia mais tempo para a troca, pois a legislação estabelece que o prazo limite foi o dia 17, às 19 horas.
Por sete a zero, inclusive com o voto do presidente do TRE, desembargador Sansão Saldanha, a Corte indeferiu o registro da chapa e declarou seus integrantes inaptos para continuarem na disputa eleitoral.
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