Economia
14º salário não será pago aos aposentados do INSS, entenda o motivo
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Assim que o governo federal realizou o pagamento da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a possibilidade do pagamento de um 14º salário emergencial em decorrência da pandemia voltou a ganhar os holofotes.
O tema que está em discussão desde o ano passado acabou ganhando uma grande proporção nas redes sociais em que em muitos casos o tema acabou se tornando alvo de fake news, onde muita gente afirma que o benefício extra será pago este ano.
Contudo, de antemão precisamos esclarecer que o 14º salário não será pago este ano, logo, os segurados não devem acreditar em possíveis informações compartilhadas que divulgam a liberação do benefício extra este ano.
Origem do tema do 14º salário
O tema, sobre a criação de um 14º salário emergencial aos segurados do INSS surgiu ainda em 2020, por meio do Projeto de Lei 3.657/20 apresentado ao Congresso Nacional pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
A ementa relativa ao 14º salário diz o seguinte:
Dobra, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Assim é importante evidenciar que a medida que se original em 2020 não conseguiu ser aprovada, sendo possível de votação este ano, contudo, cada vez menos a medida conta com o apoio parlamentar e desde então encontra-se parada no Senado.
Segundo alegação de uma fonte do governo, a medida não veio a tramitar no Congresso Nacional, pois, é necessário que o texto indique de onde virão os recursos necessários para viabilizar o pagamento do 14º salário do INSS.
O Senador Paim, alegou, no entanto, que o governo podia retirar os recursos da PEC 10/20 que trata de recursos emergenciais. A proposta, agora Emenda Constitucional (EC) 106, criou um regime extraordinário fiscal e financeiro para valer durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
Ainda, conforme assessor legislativo, o Artigo 195 da Constituição Federal também prevê uma fonte de custeio.
“Está na Carta Magna que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das contribuições sociais de empregadores (que incide sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro) e dos trabalhadores, e da receita de concursos de prognósticos.” disse o assessor legislativo.
Porque o 14º salário não deve ser liberado
Para que o 14º salário seja disponibilizado, é necessário que haja iniciativa parlamentar, bem como para haver um espaço na agenda legislativa para ser possível encaixar o conteúdo da medida.
Além disso, há também o entrave dos acordos políticos que querem ter o maior mérito em uma questão ou outra. E quando uma matéria é defendida por um parlamentar da base do Governo ou da oposição, é certo que algumas dificuldades podem ser encontradas.
Assim, é necessário um esforço conjunto dos parlamentares que são favoráveis ao tema para que o texto possa avançar ao ponto de chegar a uma votação para viabilização ou não do 14º salário.
De modo geral, não é possível trazer com clareza os motivos que fazem com que o tema do 14º salário não avance, mas existem fatores como os ditos anteriormente, que contribuem para a dificuldade da medida começar a andar.
No mais o cenário político complexo que estamos enfrentando atualmente pode ser um dos pontos chaves para a inviabilidade do projeto.
Assim, em momentos de pandemia, como o que estamos passando, qualquer medida econômica gera repercussão e pode ser entendida muitas vezes como polêmica, e quanto mais sensível o tema, e maior o alcance do mesmo, maiores serão os obstáculos para se colocar em debate.
Por fim, podemos deixar claro que apesar de tantos pontos que ficam se explicação, ou ainda que muito se especula, os segurados do INSS só não devem esperar pela liberação do 14º salário emergencial, em que o mesmo, de fato não deve ser autorizado aos aposentados e pensionistas.
Jornalcontabil.com.br